TRÂNSITO ADUANEIRO

 
 

TRÂNSITO ADUANEIRO (CADASTRAMENTO TRANSPORTADORA) – DTA / ATUAL: TRTA

Somente as transportadoras devidamente licenciadas perante a Receita Federal poderão operar o transporte de mercadorias entre recintos alfandegados (Trânsito Aduaneiro).

Com a globalização, o nível de comercialização de produtos importados só tende a aumentar, fazendo que as transportadoras habilitadas para esse tipo de transporte sejam mais solicitadas.

O Regime de Trânsito Aduaneiro é um benefício concedido a importadores e exportadores, que permite o transporte de suas mercadorias de um recinto alfandegado a outro mais vantajoso para o desembaraço da carga, através dos modais aéreo ou rodoviário. É o caso de um importador que escolha desembaraçar sua mercadoria num recinto alfandegado mais próximo de sua planta, ou de um exportador que queira realizar tais operações perto dos pontos de saída do país.

Após a chegada da mercadoria em território nacional, o beneficiário/transportador deve solicitar a concessão da autorização do trânsito à Receita Federal através de registro e emissão de documentação específica, sendo a mais comum a

 

DTA, Declaração de Trânsito Aduaneiro nacional.

DTI, declaração de trânsito internacional,

DTT, Declaração de Trânsito de Transferência

DTC, Declaração de Trânsito de Conteiner

MIC-DTA, Manifesto Internacional de Carga

TIF-DTA, Conhecimento Carta de Porte Internacional.

 

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