HABILITAÇÃO RADAR

 

Atualmente as modalidades são: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica

 

A modalidade Pessoa Jurídica engloba as seguintes sub - modalidades:

1. limitada -Trata-se do antigo radar simplificado, porém, com alterações significativas.

2. ilimitada - Trata-se do antigo radar ordinário, porém, os critérios de avaliação do requisitante foram alterados.

3. expressa - É uma nova categoria que contempla novas possibilidades, dentre elas, empresas que desejam somente exportar.

 

Habilitação no Radar

O que é?

Antes de Importar ou Exportar é necessário habilitar-se junto à Receita Federal através do RADAR "Ambiente de Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros".

A Habilitação no RADAR é uma autorização que permite acesso ao SISCOMEX - "Sistema Integrado de Comércio Exterior" da Receita Federal.

O SISCOMEX tem por objetivo integralizar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações em Comércio Exterior.

 

Quem pode ser Habilitado?


Pessoa Física ou Jurídica interessadas em atuar em comércio exterior, importando ou exportando.

Atualmente estas são as modalidades:

 

Modalidade

 

 Pessoa Física

- Importação para uso e consumo próprio, por exemplo: um veículo automotor

 Pessoa Jurídica

- Importação de matérias-primas e insumos; ativos; produtos acabados para comercialização no mercado nacional.
- Exportações em geral

 

Quais são as sub - modalidades?

O requerente (Pessoa Jurídica) será habilitado conforme necessidade e características de sua empresa, da sua capacidade financeira e do modelo de negócio, sendo direcionado à uma das três modalidades:

1. Limitada ("Radar Simplificado")

2. Ilimitada ("Radar Ordinário")

3. Expressa

 

O que fazemos?

Coordenaremos e Executaremos as ações necessárias para obtenção da habilitação no Sistema Radar da Receita Federal.

Consulte-nos e obtenha orientação adequada à sua necessidade!