Limitada ("Radar Simplificado")
O primeiro passo para iniciar atividades em comércio exterior!
Nota: Em Outubro de 2012, a Receita Federal alterou as normas de habilitação no radar.
Atualmente a sub-modalidade limitada trata-se do antigo radar simplificado, porém, com alterações significativas.
Nesta modalidade podem ser habilitados para importar ou exportar apenas Pessoas Jurídicas.
Pessoa Jurídica:
Empresas em início de atividade como Importador ou Exportador e cujos valores destas operações sejam:
Até US$ 150.000,00 para Importação CIF.
Sem limites de valores para Exportação.
Nossos Serviços incluem:
> Avaliar se a empresa atende os requisitos necessários para requerer a sub-modalidade limitada.
> Checagem, seleção e encaminhamento de todos os documentos necessários para a modalidade pretendida;
> Preenchimento de todos os formulários solicitados pela Receita Federal, entre eles:
Formulário de cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais;
Requerimento de Habilitação conforme modelo constante do Anexo Único à instrução Normativa RFB nº 1288;
Recibo do SVA;
> Orientação para obtenção do e-CPF do responsável legal (Certificado Digital);
> Orientação para obtenção do Comprovante de adesão à Caixa Postal do e-Cac;
> Protocolização do pedido de habilitação junto a Secretaria da Receita Federal;
> Emissão de relatório final.